Recebi recentemente um e-mail que me deixou inquieto. Não por ele ser algo definitivo, mas por tratar de algo extremamente polemico no meio científico: a autoria de trabalhos acadêmicos.
Em um outro texto citei o que aconteceu com o caso da reitora da USP e os pesquisadores de Ribeirão Preto (não o plágio e sim a autoria e responsabilidade dos pesquisadores).
O e-mail que digo pode ser lido em muitos blogs na internet, irei citar o site da Faculdade de Engenharia da UERJ, por achar que é um site confiável (http://www.eng.uerj.br/noticias/1259245666). O Título do e-mail é: “Orientador não é co-autor”. Isso mesmo meus amigos, o e-mail relata um caso em que uma juíza do Paraná condenou por usurpação de autoria de trabalho científico, o Prof. Dr. Miguel Noseda da Universidade Federal do Paraná. Em sua sentença ela utiliza várias argumentações, entre elas:
“(...) Desse modo, as monografias, dissertações ou teses têm uma característica dialogal, de conjunção de dois fluxos intelectuais, sendo um o autor e outro o orientador (coadjuvante), que apenas aconselha, orienta e o dirige. A função do orientador é trazer à tona novas idéias, achados, ensinamentos que o fluxo criativo do orientado produzirá. O orientador não escreve, não redige o conteúdo e a substância do trabalho. Se agisse dessa maneira, estaria violando as regras do programa de pós-graduação /stricto sensu”
Vocês podem ver todos os argumentos no site da UERJ, bem como o relato completo do caso.
Um decisão judicial deste porte influencia toda a ciência do Brasil, já que todas as bases para a aprovação do fomento a pesquisa é realizada com base no curriculum do orientador, bem como para a submissão de pedidos de bolsas da FAPESP, por exemplo, onde o curriculum do orientador tem peso relevante. Ressaltando, que o curriculum de grande parte dos orientadores brasileiros é oriundo de trabalhos publicados por seus orientados. Além disso, a Capes, nos últimos anos vem aumentando a importância de trabalhos publicados pelos orientadores em conjunto com seus alunos. Ou seja, a determinação da juíza vai contra as políticas de incentivo a pesquisa adotadas hoje no país.
Porém, acredito que muitos vão dizer: mas existem orientadores e “orientadores” e orientados e “orientados”. Isso á a mais pura verdade! E realmente não sabemos o que realmente motivou a orientada a processar seu orientador. Porém qualquer que seja o motivo, a jurisprudência esta criada.
Além de tudo, para se chegar ao ponto de termos uma briga na justiça entre um orientador e um orientado, acredito que esta cada dia mais degradada a relação Mestre/Aprendiz, se é que ela não esta sendo substituída pela relação patrão/empregado.
Desta forma, a sentença se torna importante não para nós definirmos se somos a favor ou contra ela, mas sim para fomentar uma grande discussão no meio acadêmico, sobre o papel dos orientadores e dos orientados, sobre a autoria de trabalhos científicos e por fim sobre o que se espera de um pós graduando (stricto sensu), já que estes são a melhor e mais volumosa mão de obra de pesquisa que se tem hoje no Brasil.